sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PL 8034/2010 defende atuação do corretor de seguros

Apresentado ontem projeto de lei 8034/10 de autoria do Deputado Moreira Mendes, PPS -RO, que visa aprofundar as discussões sobre Normas de Contratos de Seguros Gerais, com pedido de apensamento do PL 3555/04, para que os trabalhos valorosos realizados não se percam.

Luis Stefano Grigolin

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Representação contra o Presidente da República

Protocolo 13:00 21/09/2010 000230 MPF/PRPB

Ao
Ministério Público Federal
Procurador Chefe no Estado da Paraíba

Pedido de representação contra o Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados, na defesa e representação dos direitos difusos e coletivos da população brasileira, instituições democráticas, meios de comunicação e partidos políticos sujeitos ao abuso de poder e uso da máquina pública com fins eleitorais.

Luís Stefano Grigolin, portador do R.G. 9547857 SSP-SP e do CPF 021910398-47, identificado e qualificado ao final da exordial, vem respeitosamente expor a fundamentação do pedido, ora requerido:

Considerando-se as atribuições conferidas pela constituição e legislação infraconstitucional ao Ministério Público Federal;

Considerando-se a fumaça do bom direito, o perigo na mora, o direito de petição, e, não menos importante, o perigo na mora inverso;

Considerando-se os princípios básicos da administração pública: legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, combinado com a celeridade que o caso requer;

Considerando-se que apesar de deter legitimidade ativa para representar contra o presidente da república por crime de responsabilidade perante o congresso nacional, através da câmara dos deputados, não detenho legitimidade ativa de fazê-lo em nome dos direitos difusos e coletivos da população brasileira atingida pelos eventos;

Considerando a autonomia funcional que concede a lei a cada integrante do Ministério Público Federal;
Considerando que as provas arroladas são públicas, publicadas pelas maiores mídias impressas, televisivas e radiofônicas, além de redes sociais pela internet, e, que consistem em notícia crime;

Considerando-se a afronta às instituições como o próprio Congresso Nacional, o próprio Ministério Público Federal, o TSE Tribunal Superior Eleitoral, o TCU Tribunal de Contas da União, e, ao STF Superior Tribunal Federal;

Considerando-se a inovação eleitoral do presidente da república em exercício, de ao arrepio da lei, da constituição federal que jurou cumprir, tentar o 3° mandato indireto, de forma dissimulada, com candidata de sua exclusiva indicação, abusando do seu poder político, transformando-se em cabo eleitoral sectário, distanciando-se da liturgia do cargo, até então convencional, à exceção de fato que levou antecessor seu ao impeachment;

Considerando-se que o início de representação contra o presidente da república só pode ser feito, por crime de responsabilidade, enquanto no exercício do mandato;

Considerando-se que o pedido constitui precedente nunca antes intentado, mas de robustez insofismável e inatacável, assim como o procedimento e trâmite requerido ao Ministério Público Federal diante de suas atribuições;

Considerando-se o grande perigo às instituições democráticas da ameaça de extirpação dos partidos políticos pelo presidente da república;

Considerando-se que liberdades fundamentais de expressão, crítica e opinião dos brasileiros, sobre indícios absolutamente consistentes e evidentes, tornaram-se alvo do Executivo e da repulsa explícita do próprio presidente da república, o mesmo ocorrendo com o direito à informação, na ameaça sistemática de controle da imprensa, enquanto no cargo em exercício;

Considerando-se que o conjunto das ameaças à democracia é, sistematicamente, entendida e pública, e, há clamor de grande parte dos brasileiros por sede de justiça e ordem institucional;

Considerando-se o que reza a constituição federal nos artigos 37, 85 a 88 e na lei 1079/50 em particular, e, legislação complementar e infraconstitucional;

Considerando-se que há o desequilíbrio flagrante entre o crescimento nas pesquisas de opinião pública, registradas no TSE, quanto às eleições que se realizarão em 03 de outubro próximo e o vício insanável da campanha antecipada perpetrada desde 2007, com uso da máquina pública, direta ou indiretamente, para tornar conhecida a candidata exclusiva do presidente da república, posteriormente homologada pelo partido ao qual pertencem ambos, o PT Partido dos Trabalhadores, para lhe conferir legitimidade na busca pelo intento, e com única exclusividade para esse fim;

Considerando a cooptação de grande parte dos congressistas, chamados pelo próprio presidente enquanto congressista de 300 picaretas, na maior barganha à céu aberto por cargos de livre nomeação e de poder econômico relevante, inclusive, nos outros poderes, quando possíveis pela legislação;

Considerando-se a fragilização do princípio pétreo constitucional da independência harmônica dos poderes, e não da sobreposição de poderes;

Considerando-se que entendo inescusável o papel do Ministério Público Federal, como legítimo agente de representação do povo brasileiro e da guarda da democracia e da constituição, agente impreterível na representação por crime de responsabilidade contra o presidente da república perante o Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados, conforme prevista em lei;

Do pedido:

Solicito, de plano, decisão de V. Excelência  quanto ao ingresso de representação, pelo Ministério Público Federal, contra o presidente da república, Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva,por crime de responsabilidade por falta de decoro, a ser investigado, processado e julgado diante do que preceitua a legislação vigente e o regimento interno do Congresso Nacional, diante do elenco probatório, onde se encontram, e das testemunhas indicadas:
Programações políticas e publicações na íntegra desde 01.01.2005, para configuração de delitos continuados desde o que se convencionou chamar de “mensalão” dos seguintes órgãos de comunicação e testemunhas , onde quer que se encontrem:
·       Empresas:
Rede Globo de Televisão
TV Bandeirantes
Globo News
Revista Veja
Jornal O Estado de São Paulo
Jornal Folha de São Paulo
Jornal O Globo
Rádio Bandeirantes
·       Textos e vídeos relacionados das redes sociais:
Twitter
Youtube
FaceBook
Orkut
·       Testemunhas:
Cientista político Demétrio Magnoli
Cientista político Bolivar Lamounier
Ex-presidente da República Dr. Fernando Henrique Cardoso
Presidente do PPS- Partido Popular Socialista Sr. Roberto Freire
Presidente do PSDB- Partido Social Democracia Brasileira Sr. Sérgio Guerra
Presidente do PTB- Partido Trabalhista Brasileiro Sr. Roberto Jefferson

João Pessoa, 21 de Setembro de 2010.



Luís Stefano Grigolin
Jornalista, corretor de seguros, consultor, Suplente de Deputado Federal e de Vereador pela cidade de São Paulo-SP, pelo PPS- Partido Popular Socialista, nestas legislaturas.

Endereço para contato:
lsgrigolin@gmail.com

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Lobby e Corrupção

O jogo é pesado em Brasília. O anexo IV da Câmara, onde ficam a maioria dos gabinetes é palco de um desfile de um sem número de lobistas assediando os decisores menos preocupados com projetos de lei ou destino de verbas federais.
Como não existe uma lei que regulamente a atuação de homens e mulheres talhados para exercerem a profissão de lobistas, algo que imponha limites e punições para quem atravessar a linha divisória entre o interesse da sociedade e os interesses privados, toda sorte de malandros e miliantes frequentam o ambiente nebuloso em busca de um quinhão da lama de corrupção que assola a capital federal.
O que seria uma consultoria independente e objetiva para dar embasamento aos parlamentares em tempo hábil, para dar sustentação a um interesse legítimo de qualquer parcela da sociedade, tropeça em toda sorte de bajulação, presentinhos, contrapartidas e até favores sexuais.
E como separar o lícito do ilícito num ambiente tão ambivalente?
Existe relação desinteressada entre lobista e decisor?
Enaltecimento de ações do parlamentar, convites à eventos, festas e reuniões onde possa expor à sua base eleitoral os seus feitos, ou, em linhas gerais, intenções. Estas as primeiras ações de abordagem dos lobistas que não raro recebem pedidos de apoio nas eleições.
Então há uma clara necessidade de delimitação da atuação do lobby no congresso nacional, à exemplo de outros países, onde a atividade é legalizada.
A discussão é recorrente e cada vez que existe um escândalo de monta o assunto volta ao plenário, mas é logo esquecido. O projeto de Lei 6132 do Senador Marco Maciel, desde 1983, pretende regulamentar a atuação de pessoas físicas e jurídicas que exercem o lobby no Congresso Nacional.
Credenciá-los é apenas o primeiro passo para delimitar a atuação. Um conjunto de regras e imposições aos profissionais e aos parlamentares tem que ser erguido em prol do bem comum e das finanças nacionais.
Algo nos moldes dos conselhos federais com código de ética e associação representativa que possa balizar a atuação nos moldes da Liga Americana dos Lobistas já foi sujerido, mas com certeza o projeto tem que buscar maior robustez.
O cerne da questão é que não há o menor interesse dos parlamentares em regulamentar a questão. O motivo parece-me muito óbvio: o lobby representa um dos pilares da corrupção de onde provém a maioria dos recursos de caixa dois abertamente reconhecidos pelos parlamentares. Alguns parlamentares até descaracterizam o uso de caixa dois como crime que é, tentando projetar uma imagem de contravenção penal que não deva ser apurada como crime, algo como o jogo de bicho por exemplo.
Este grau de informalidade e irresponsabilidade é exponenciado quando os exemplos de leniência política vem das esferas superiores de poder.
O número de escândalos envolvendo políticos é alarmante e incessante, o que leva à população uma imagem de descrédito nos poderes e instituições. Isto por sí só é um crime de lesa pátria!
A reforma política não pode deixar de fora a discussão sobre a atuação de lobistas. Esta é uma questão fundamental não só para a operacionalidade do poder legislativo, mas de credibilidade dos parlamentares e da instituição, já tão desgastada.
Emparedar os políticos buscando saber qual é a sua postura diante dos lobistas é uma questão fundamental para esclarecer ao eleitor a possível linha de atuação dos parlamentares. Então a votação deste projeto de lei, e as alterações no curso de sua discussão no congresso passam a ser de extremo interesse da sociedade civil organizada.
Luis Stefano Grigolin

INTERACTIVE PRESS

INTERACTIVE PRESS
Acesse um mundo de notícias

Jefferson Perez PARA SEMPRE!

Que país é esse?